Contribuição do MEI terá aumento a partir de janeiro de 2025

Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518, o valor da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) será ajustado, variando entre R$ 75,90 e R$ 81,90, conforme a atividade exercida.

O aumento foi sancionado dia 30 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, elevando o salário-mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518, um reajuste de 7,5% acima da inflação. Com isso, benefícios sociais e valores de tributos vinculados ao salário-mínimo, como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), também foram corrigidos.

 

O DAS-MEI inclui a contribuição de 5% do salário-mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acrescido de R$ 1 para atividades sujeitas ao ICMS e R$ 5 para aquelas que exigem o pagamento de ISSQN. Já os MEIs Caminhoneiros, devido à especificidade da categoria, terão uma contribuição mensal entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de produto transportado e da região de destino.

Contribuição do MEI
O reajuste do salário-mínimo entra em vigor em 1º de janeiro e segue critérios que consideram a inflação acumulada até novembro do ano anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

A contribuição mensal do MEI é obrigatória, mesmo que o empreendedor esteja temporariamente sem atividade. O pagamento, que vence no dia 20 de cada mês, pode ser feito por meio do DAS-MEI, disponível para emissão no site do Sebrae ou via aplicativo.


Benefícios previdenciários
O Simples Nacional isenta os MEIs de impostos como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Cofins. Em contrapartida, a contribuição garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes.

Os valores dos benefícios são calculados com base nas contribuições realizadas, respeitando o período mínimo de carência exigido para cada tipo de benefício.

Fonte:capitalist

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  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual e facultativo. Opção pelo recolhimento trimestral.